×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

TRE condena Garotinho por propaganda eleitoral antecipada

Ex-secretA?rio de governo de Campos terA? que retirar vA�deos de redes sociais e sites

Campos
Por Blog dos Jornalistas
13 de março de 2018 - 11h44
Ex-secretA?rio Anthony Garotinho (Foto: Arquivo)

Ex-secretA?rio Anthony Garotinho (Foto: Arquivo)

A partir de uma aA�A?o da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou em liminar o ex-governador Anthony Garotinho a retirar de redes sociais, blogs, YouTube e outros sites um vA�deo que divulga sua candidatura A�s eleiA�A�es deste ano. O vA�deo em que o polA�tico A� entrevistado por radialista contA�m promoA�A?o pessoal, citaA�A?o a sua campanha e pedido de votos para eleger deputados indicados pelo ex-governador, que se dizia disposto a gastar dinheiro para comprar deputados.

Em decisA?o por maioria, o TRE concordou com a PRE/RJ que a veiculaA�A?o do vA�deo na internet caracteriza propaganda antecipada e ordenou a retirada imediata do vA�deo, fixando uma multa de R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento. Na aA�A?o, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga considerou nA�tida a finalidade de exaltar suas realizaA�A�es e promover sua candidatura ao governo do Estado do Rio neste ano, o que infringe a legislaA�A?o eleitoral.

a�?Para caracterizar a propaganda antecipada, A� suficiente que o conteA?do veiculado, ainda que de forma dissimulada, induza o eleitor a concluir que o aspirante a um cargo eletivo mereA�a seu voto. Possui um A?nico, simples e direto objetivo: convencer o eleitor a votar em determinado candidatoa�?, afirmou o procurador regional eleitoral na aA�A?o, onde constatou a necessidade de analisar a conduta do ex-governador do ponto de vista criminal, uma vez que foi feita referA?ncia A� prA?tica de comprar deputado, o que configuraria o crime de corrupA�A?o ativa.