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STF nega mais um pedido de Anthony Garotinho no Caso Chequinho

Ex-governador queria fim da ação, substituição de zona eleitoral para caso de vereadores e anulação de atos da 100ª Zona Eleitoral

Campos
Por Redação
15 de fevereiro de 2018 - 17h20
Ex-governador Anthony Garotinho (Foto: reprodução)

Ex-governador Anthony Garotinho (Foto: reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou habeas corpus ao ex-governador do estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que pedia a suspensão da ação penal Chequinho que resultou na condenação do réu a 9 anos de prisão. A defesa de Garotinho ainda pediu que a ação penal Chequinho que julgou e condenou vereadores aliados a ele fosse transferida da 100ª Zona Eleitoral (ZE) para a 75ª e anular os atos praticados pela 100ª, que, segundo Garotinho, seriam ilegais.

O ministro justificou a negativa e disse que o habeas corpus apresentava alegações idênticas a outro recurso já julgado pelo próprio Lewandwski , quando ele também negou o pedido. “Considerando a natureza eminentemente cível-eleitoral das atividades exercidas pelo juízo da fiscalização da propaganda, não há falar em modificação da competência na esfera criminal, que continua a ser definida pelo território de circunscrição da zona eleitoral na qual cometido o delito”, decidiu o ministro à época.

A última decisão foi proferida em dezembro de 2017, mas só foi publicada em fevereiro, no Diário de Justiça Eletrônico.

Por causa da condenação na Chequinho, Garotinho foi preso na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro, no dia 13 de setembro de 2017, quando apresentava um programa. Ele cumpriu pena em regime domiciliar, em Campos, por 13 dias até conseguir um habeas corpus do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 26 de setembro de 2017.

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