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Após o Natal, consumidores devem ficar atentos às trocas de presentes

Em casos de produto com defeito, há prazo máximo de 30 dias para que seja solucionado pelo fabricante

Campos
Por ASCOM
27 de dezembro de 2017 - 13h08
Quem deseja trocar o presente de Natal deve ficar atento ao que determina a lei. (Foto: Carlos Grevi)

Quem deseja trocar o presente de Natal deve ficar atento ao que determina a lei. (Foto: Carlos Grevi)

Até a véspera do Natal, as lojas recebem os consumidores para a escolha dos presentes. Durante a última semana do mês, as trocas ganham a vez. Seja por defeito, tamanho, modelo, entre outras causas, os presentes trocados fazem a movimentação das lojas neste período. Pensando nisso, o Procon Campos orientou os consumidores campistas para que estejam cientes dos seus direitos.

O primeiro ponto destacado é que os estabelecimentos apenas tem obrigação de trocar produtos defeituosos, não sendo obrigados a realizar trocas por conta de problemas com modelo, cor, tamanho, ou outras questões. Desta forma, a troca fica a critério do lojista. A exceção fica para casos de falha na informação prestada no momento da compra quanto a isso. Sendo assim, a solução também é obrigatória.

Em casos de produto com defeito, há prazo máximo de 30 dias para que seja solucionado pelo fabricante. Caso não seja cumprido o prazo, o comprador tem três opções: substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de falha em serviços contratados, o consumidor tem o direito de optar pela reexecução do produto contratado – quando cabível, e sem custo adicional -, a restituição da quantia paga atualizada – sem prejuízo de eventuais perdas e danos -, ou o abatimento proporcional do preço.

“Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da data da compra. Em casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, vendedor de porta em porta, revistas de produtos, etc), existe prazo de até sete dias após o recebimento do produto, para desistir da compra. Nesses casos, deve-se fazer contato com o fornecedor e informar a desistência, pois ele tem obrigação de receber o produto de volta e estornar os valores pagos”, disse o superintendente adjunto do Procon, Bruno Lopes, lembrando ainda que quem não tiver seus direitos respeitados, pode procurar o órgão.

A sede do Procon fica na Avenida José Alves de Azevedo, 236, no Centro, com atendimento de segunda a sexta entre 8h e 17h.