Os condutores de veículos motorizados que causarem mortes no trânsito ao dirigirem alcoolizados ou alterados por influência de drogas serão punidos com maior rigor. A pena prevista pode chegar a oito anos de cadeia. A determinação é do Código de Trânsito Brasileiro que sofreu alteração com a nova lei do Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Michel Temer na última terça-feira (19). A lei também prevê mais punição para quem participar de rachas ou pegas em vias públicas.
A Lei 13.546 que está no Diário Oficial da União desde o último dia 20 (quarta-feira), entrará em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação. A medida não subsitui a antiga lei de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro, mas aperfeiçoa-a, já que a pena mínima de reclusão para condutores alcoolizados ou drogados, agora será no mínimo de cinco a oito anos, caso haja homicídio comprovado, além de suspensão da carteira de habilitação. As penas restritivas aplicadas nos casos de condenação de quatro anos foram vetadas pela Presidência da República.
Em Campos, no último dia 9 de junho de 2017 a publicitária Marcelle Costa Ferreira teve o carro que dirigia atingido por uma caminhonete conduzida pelo supervisor de produção Jhon Peter Aleixo Ferreira. Marcelle morreu no acidente. Ela estava com o filho de nove anos que sobreviveu à batida em um cruzamento da avenida Arthur Bernardes. Segundo a Polícia Civil, Jhon Peter estava alcoolizado. Um exame constatou 0,32 miligrama de álcool por litro de sangue. Ele cumpre medidas cautelares impostas pela justiça de Campos enquanto aguarda julgamento, e está impedido de dirigir, de sair da cidade sem autorização, além de ter pago fiança de R$300 mil.