Após mais de duas horas de sustentação oral e debates, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) e condenou o ex-deputado estadual Álvaro Lins a três anos e meio de reclusão (convertidos em serviços comunitários e multa), além de torná-lo inelegível por oito anos. Lins e seu chefe de campanha, Mário Franklin, também condenado, são acusados de omitir despesas de campanha nas eleições de 2006.
A ação, em primeira instância, já havia sido julgada duas vezes improcedente, mas o recurso, o parecer e a sustentação oral da PRE conseguiram reverter a decisão perante o Tribunal. Durante o julgamento, com fundamento em jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador regional eleitoral Sidney Madruga requereu também o cumprimento imediato da pena, pedido deferido pelos desembargadores com apenas um voto contrário. A decisão do TRE dá origem a jurisprudência na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Em sua manifestação ao TRE pela condenação, a PRE sustentou que os gastos de campanha possuem impacto positivo no desempenho eleitoral dos candidatos, fomentando o aumento destas despesas e a prática de “caixa dois”. O recurso contestou o entendimento da 1ª Zona Eleitoral de que não houve a intenção dos réus em omitir informações sobre os valores. Para a PRE, havia diversas provas da omissão de valores na campanha, demonstrando a intenção do então candidato de se beneficiar.
“A prestação de contas busca controlar o impacto do poder econômico nas eleições. Omissões, portanto, geram desigualdade de condições entre os candidatos e vicia as eleições”, defendeu Madruga em sua manifestação.