No dia de hoje o Prefeito de Campos dos Goytacazes Rafael Diniz promulgou a Lei nº 8.775, de 20 de outubro de 2017.
Trata-se de uma norma municipal que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Combate à Corrupção e à Impunidade dos Agentes Públicos e cria o dia 09 de dezembro como Dia Municipal de Combate à Corrupção e dá outras providências.
Na qualidade de vereador me sinto muito honrado em poder, com apenas dez meses de mandato, ter a terceira lei de minha autoria sancionada pelo chefe do Poder Executivo.
A Lei 8.775 nasceu de uma preocupação minha enquanto cidadão de que não havia mais a possibilidade do município não tratar da corrupção de forma direta e responsável.
Por muitos anos o município de Campos carregou a fama de cidade de agentes corruptos e que tratavam o dinheiro público como moeda de troca para milhares de ações contestáveis que não me cabe analisar nesse texto.
A Política Municipal de Prevenção da Corrupção será executada em conformidade com os princípios que regem a administração pública, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, levando em conta a supremacia do interesse público e o reconhecimento de que o princípio constitucional da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional garantida à eficácia, efetividade e economicidade das ações do Poder Público.
O momento nacional é desgastante para a classe política. O homem público tem sido contestado em todos os seus atos e ações efetuadas pela Polícia Federal em diversos núcleos que mostraram que o país precisava ser passado a limpo.
A lei 8.775/07 buscará o atendimento aos seguintes objetivos: comparação permanente das despesas realizadas com a contratação de bens, serviços e obras pelo Poder Público com contratações semelhantes realizadas por outros entes do poder público e pela iniciativa privada de forma a garantir a rápida detecção e tomada de providências relativas à sobre preço, avaliação permanente das políticas implementadas pelo poder público quanto a sua eficiência eficácia e economicidade em relação ao volume de recursos investidos e os efeitos produzidos nos indicadores relacionados ao objetivo das inversões financeiras, elaboração, em conjunto com os órgãos públicos competentes, entidades da sociedade civil e instituições acadêmicas, de indicadores nas diversas áreas, fomentar o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, como meio de reduzir custos, ganhar agilidade e dar mais transparência a estes processos.
Além disso, a lei 8775/07 visa divulgar, esclarecer e controlar o cumprimento e produzir meios de detecção de eventuais descumprimentos dos deveres dos funcionários públicos municipais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos municipais e possíveis violações da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a redução gradativa dos custos operacionais dos bens e serviços públicos e o desperdício de produtos e serviços, a promoção de procedimentos e proposição de normas que garantam os princípios de objetividade e impessoalidade nas decisões do Poder Público e reduzam ao máximo a discricionariedade e subjetividade inerente a estas decisões, garantindo recurso, preferencialmente a órgão colegiado de natureza técnica, onde a eliminação da decisão subjetiva ou discricionária do gestor não for possível e propor aperfeiçoamentos às normas e legislação de forma a garantir a eliminação de dubiedades, interpretações duvidosas ou controversas ou obscuras de forma a padronizar sua aplicação e controle de forma impessoal.
Trata-se de uma lei que também cria uma data específica, dia 09 de dezembro, onde poderemos, com responsabilidade e compromisso com a legalidade, debater ações eficazes para que o município de Campos dos Goytacazes volte a ser reconhecido, em todo o país, como um polo de crescimento econômico e de nascedouro de agentes públicos honestos.