De acordo com a decisão o Estado deverá contratar 14 técnicos de laboratório, dois biólogos e dois psicólogos para o atendimento do Programa de Tuberculose desenvolvido nas unidades prisionais.
No voto, o desembargador Peterson Simão considerou que as ações realizadas pelo Estado têm se mostrado insuficientes para o combate à tuberculose nas unidades prisionais do Estado.
“As medidas adotadas pelo Executivo não estão sendo suficientes. É fato público e notório a mortalidade de presos com tuberculose. Para tanto, basta examinar as estatísticas, onde há notícia veiculada em sítio eletrônico de que a cada dois dias um preso morre de tuberculose nos presídios do Rio de Janeiro”, destacou.
O relator também chamou a atenção sobre a violação aos direitos humanos e em relação aos riscos que essa situação pode provocar na sociedade.
“Os presídios fluminenses revelam um cenário de emergência de saúde e de violação aos direitos humanos, quer pela superlotação em lugares precários, quer pela falta de tratamento de urgência contra a tuberculose que se dissemina rapidamente, prejudicando a todos – os presos, os funcionários, os visitantes e a população em geral pela transmissão infecciosa”, frisou.
Entre outras medidas apresentadas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público também foi determinado que o Estado disponibilize uma equipe de saúde por unidade prisional para busca ativa de casos, entre presos que ingressam no sistema e para presos já inseridos no sistema, com médico, enfermeiro, técnico de raio-x e técnico de enfermagem com capacitação para atendimento em casos de tuberculose.