O Estado do Rio terá um programa permanente de Transplante de Medula Óssea. É o que determina a Lei 7.684/17 sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio, na segunda-feira (11), pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.
O texto, de autoria do deputado Tio Carlos (SDD), tem como objetivos mobilizar e integrar recursos para a ampliação de doadores de medula óssea, sangue de cordão umbilical e placentário; informar doadores, receptores e profissionais de saúde, e conscientizar a população sobre a necessidade da doação.
Segundo a lei, o programa também deverá criar um portal na internet com todos os serviços e informações sobre o transplante de medula óssea, além de ter um cadastro de doadores, receptores, hemocentros, laboratórios e centrais de transplante. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a norma.
Fonte: Alerj