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Justiça decide a favor da prefeitura sobre empréstimo com a Caixa

Decisão não é definitiva, mas o município, por enquanto, voltará a pagar 10% dos royalties

Geral
Por Thiago Gomes
20 de julho de 2017 - 16h53
(Foto: Ascom/Prefeitura de Campos)

(Foto: Ascom/Prefeitura de Campos)

A Prefeitura de Campos conseguiu rever, nesta quinta-feira (20), no Tribunal Federal Regional da 2ª Região, termos no contrato de empréstimo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a ex-prefeita Rosinha Garotinho, que permitia a cobrança de até 30% dos recursos mensais recebidos pelo município, oriundos dos royalties do petróleo. A polêmica transação financeira é alvo de uma batalha judicial que vem sendo travada entre o prefeito Rafael Diniz e o banco.

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No dia 26 de junho, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Federal do Estado do Rio de Janeiro (TRF-RJ), derrubou uma liminar da Justiça Federal que permitia à Prefeitura de Campos a amortização das parcelas do empréstimo. A liminar acolheu o agravo de instrumento interposto pelo banco, solicitando que os pagamentos voltassem a ser feitos de acordo com os termos celebrados no contrato.

De acordo com a prefeitura, até a decisão do desembargador, o município pagava 10% ao mês de royalties e participação, que é o que foi aprovado na Câmara, mas não estava previsto no contrato. No total, a antiga gestão pegou junto à Caixa dois empréstimos: um de cerca de R$ 200 milhões e outro de mais de R$ 762 milhões, sendo que do segundo empréstimo ficou com R$ 562 milhões, já que utilizou parte deste segundo aporte financeiro para quitar o primeiro. E, como forma de garantia de pagamento, incluindo os juros, aproximadamente R$ 1 bilhão de royalties e participações especiais futuros acabaram comprometidos com a transação.

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Em nota, a prefeitura informou que “reverteu a decisão de permitir que a Caixa Econômica Federal cobre do município o pagamento da ‘venda do futuro’ nos termos do contrato celebrado pela gestão passada com a CEF. Com esta informação, volta a valer a decisão em primeira instância que autorizava o município a pagar os 10%, referentes aos royalties de petróleo e participações especiais. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a decisão ainda é provisória e posteriormente vão ser julgados os méritos dos recursos pela 8ª Turma do TRF, mas ainda não há uma data prevista”.

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