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Pezão sanciona lei que aumenta a contribuição à previdência dos servidores

Texto apresenta como justificativa a intenção de igualar as concessões do Rio com as da União

Estado do RJ
Por Redação
29 de maio de 2017 - 15h50

buy lioresal online buy Antabuse online order Lasix servidores-do-rioA lei que autoriza a elevação, de 11% para 14%, a contribuição ao Rioprevidência dos servidores estaduais foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29). A proposta já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e agora foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.

O texto afirma que a nova cobrança de 14%, entrará em vigor no prazo de 90 dias. Entretanto, a alíquota de 14% somente será implementada aos pensionistas e servidores públicos ativos e inativos que tenham recebido total e integralmente os salários e benefícios, incluindo o 13º salário.

O texto apresenta como justificativa a intenção do Estado de igualar os mecanismos de concessão existentes no Rio aos praticados pela União.

Algumas das alterações são: o limite do prazo para o recebimento de benefícios de acordo com a expectativa de vida; o regramento do pagamento de pensão para cônjuges ou companheiros, com tempo de união de, no mínimo, dois anos; que não haverá pagamento de retroativo caso o pedido de pensão seja feito 30 dias após o falecimento do servidor; e, por fim, impede o recebimento de pensão por mais de 21 até 24 anos que estejam na universidade.