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A lei não torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional e também não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%. “ Essa é uma grande vitória para o setor de comércio e serviços. A lei garante que o trabalhador vai receber pelo serviço e ainda garante os direitos trabalhistas”, destaca o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro.
O texto estabelece primordialmente que a gorjeta é receita dos funcionários e deverá ser distribuída integralmente entre eles, segundo critérios definidos por acordos coletivos ou convenções. Para as empresas com mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituída uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da gorjeta.
Além disso, a lei especifica que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade.
Outra obrigação trazida pela nova lei é anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Apesar da gorjeta ser definida na nova lei como “remuneração” e não parte do salário, ela constitui atualmente até dois terços do total que um garçom, por exemplo, ganha no mês.
Caso a empresa não cumpra o que a lei estabelece aos funcionários, estará sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso.