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O equipamento não teria sido disponibilizado em tempo hábil pelo órgão pelo órgão responsável. A decisão foi tomada no caso de Linda Mara e acabou estendida a Ferrugem “pelo princípio da isonomia”. O magistrado entendeu que a ré não pode ser “prejudicada pela demora do órgão estatal responsável”.
Manhães manteve, porém, “as demais medidas cautelares impostas, sem prejuízo do monitoramento eletrônico quando da disponibilização do equipamento”.
Linda Mara já havia sido presa temporariamente durante a Operação Chequinho 2, da PF. Após cinco dias foragida, foi detida no Rio de Janeiro, no dia 31 de outubro, graças a uma denúncia anônima. Ela deixou o Presídio Feminino Nilza da Silva Santos no dia 4 de novembro.
A vereadora cassada teve prisão domiciliar decretada por Manhães no dia 26 de abril. Nove dias antes, o juiz havia decretado o afastamento e a prisão domiciliar do vereador Thiago Ferrugem.