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Governador Luiz Fernando Pezão sanciona novo piso regional

Reajuste engloba mais de 170 categorias, divididas em seis faixas salariais. Aumento será retroativo a 1º de janeiro. Veja se a sua está incluída.

Estado do RJ
Por ASCOM
10 de março de 2017 - 17h18
(Foto: rj.gov.br)

(Foto: rj.gov.br)

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (10/3), o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, mais de 170 categorias, divididas em seis faixas salariais, terão reajuste de 8% retroativo a 1º de janeiro. Jornalistas ficaram de fora do reajuste.

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Entre as principais mudanças, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I), merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II), agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III). Uma emenda aprovada determina ainda que os salários estabelecidos em convenções e acordos coletivos só valerão caso tenham valor superior ao determinado na lei.

Os empregados domésticos, que estão incluídos na primeira categoria, assim como faxineiros, auxiliares de escritório, lavadores de veículos, trabalhadores de serviços de conservação, entre outros, passam a receber R$ 1.136,53, ante R$1.052,34 do piso anterior.

Trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, cuidadores de idosos, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.178,41. O piso para categorias como porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e guardiões de piscina passa para R$ 1.262,20. Para profissionais como técnicos de enfermagem, de farmácia e de laboratório foi acordado um piso de R$ 1.529,26.

A remuneração para professores do Ensino Fundamental com regime de 40 horas semanais fica em R$ 2.306,45, assim como tradutor e intérprete de Libras, taxistas profissionais, entre outros. Já os administradores de empresas, advogados, contadores e psicólogos terão o mínimo regional de R$ 2.899,79. A lei estabelece ainda que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as Organizações Sociais contratadas pelo poder público.

 

nolvadex online Confira abaixo os pisos aprovados para as seis faixas salariais:

I) R$ 1.136,53 Antabuse without prescription – trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; faxineiros; contínuos; auxiliar de escritório, cumim; lavadores de veículos; guardadores de veículos e trabalhadores de serviços veterinários; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; catadores de material reciclável.

II) R$ 1.178,41 – classificadores de correspondências; carteiros; cozinheiros; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; trabalhadores de tratamento e preparação de madeira; trabalhadores de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; trabalhadores do curtimento de couro e peles; trabalhadores de fabricação de calçados; controladores de pragas; cuidadores de idosos; esteticistas; trabalhadores dos serviços de embelezamento e higiene; trabalhadores de apostas e jogos; trabalhadores em beneficiamento de pedras; pedreiros; ascensorista; garçons; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura estofadores; trabalhadores de artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; pescadores; criadores de rã; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores dos serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys; depiladores; vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de transporte coletivos – cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; mototaxistas, merendeiras, artesões; auxiliares de creche.

III) R$ 1.262,20 – trabalhadores de soldagem e ligas metálicas; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais; radiotelegrafista; barman; porteiros de edifícios e condomínios; zeladores de edifícios e condomínios; datilógrafos; estenógrafos; supervisor de compras; supervisor de vendas; compradores; técnicos de vendas; representantes comerciais; mordomos e governantas; sommeliers; maitres de hotel; músicos, joalheiros; ourives; marceneiros; supervisores de manutenção industrial; frentistas; lubrificadores de veículos; bombeiros civis nível básico; eletromecânico de manutenção de elevadores; terapeutas holísticos; doulas; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de trânsito; guias de turismo; auxiliares de enfermagem; auxiliares de biblioteca; administradores e capatazes de exploração agropecuária ou florestais; chapeadores; caldeireiros; montadores de estrutura metálica; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transporte; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; trabalhadores de serviços de contabilidade; operadores de máquinas de processamento automático de dados; chefe de serviços de transportes de comunicação; telefonistas e operadores de telefone e telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção industrial; técnicos estatísticos, técnicos de administração; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias, monitores; Guarda-Parques com curso de formação específica em nível de ensino médio.

O piso estipulado para esta terceira faixa salarial aplica-se para profissionais que tenham jornada de trabalho de seis horas diárias ou 180 horas mensais nas seguintes categorias: telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos.

IV) R$ 1.529,26 – trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes; técnicos de biblioteca; técnicos em contabilidade; técnicos em enfermagem; técnicos em podologia; técnicos em radiologia; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; educador social; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).

V) R$ 2.306,45 – técnicos de eletrônica; técnicos de telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância; técnico de instrumentalização cirúrgica; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais; técnicos em eletrônica.

VI) R$ 2.899,79 – administradores de empresas; arquitetos; arquivistas; advogados; psicólogos – exceto psicanalistas; sociólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários; farmacêuticos; enfermeiros; turismólogos; secretários executivos – exceto tecnólogos em secretariado escolar; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores.