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Durante a votação do projeto, foi aprovado um substitutivo ao texto original que estende as regras para os pensionistas, e determina que o servidor poderá fazer a vistoria do veículo mesmo sem a quitação total do IPVA. Pela proposta, a possibilidade de parcelamento valerá enquanto o estado estiver em calamidade financeira e se os salários estiverem atrasados. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017.
Segundo o texto, as parcelas deverão ter valores iguais e sem acréscimos de juros. O direito ao parcelamento se estende a funcionários que tenham contrato celetista com o estado, da administração direta ou indireta, dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).
Wanderson diz que o período para pagamento do imposto coincide com outras despesas, como material escolar e matrículas nas escolas. “O servidor vem sendo o mais prejudicado por essa crise. Se o estado pode atrasar e pagar salários parcelados por que o servidor tem a obrigação de pagar as cotas do IPVA nas datas estabelecidas? Quando muitas vezes ele ainda nem recebeu alguma parte do seu salário”. Wanderson também disse que a garantia da realização da vistoria sem a quitação total do imposto vai “garantir a segurança do veículo, dos motoristas e evitar que o servidor tenha seu carro apreendido”.
Por: Alerj