Somente nesta quinta-feira (2), o Corpo de Bombeiros de Campos recebeu quatro chamados para conter incêndio em vegetação. Pior: todas as ocorrências foram ocasionadas pela própria população. Embora queimar lixo doméstico seja considerado Crime Ambiental, segundo o comandante do 5º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM), tenente-coronel Kléber Fernandes, a prática ainda é bastante comum na região.
Os três incêndios aconteceram na Baixada Campista, mais precisamente nos bairros Nova Goitacazes, Parque Tropical, Varanda do Visconde e no distrito de Baixa Grande. O comandante explicou que a provável razão dessas ocorrências seria o retorno à casa após o Carnaval e o acúmulo de lixo. “Muitos não têm paciência de esperar a coleta de lixo e decidem colocar fogo nos resíduos. E como estamos em uma época de calor, isso contribui para que o fogo se espalhe pela vegetação mais facilmente”, afirmou o comandante.
Ainda de acordo com o tenente-coronel, mesmo com as altas temperaturas, fevereiro e março não são meses propícios para que ocorram chamas em vegetação de forma natural. Isso porque, neste período, ainda há bastante umidade no ar. Normalmente, esses casos acontecem entre os meses de julho e setembro, quando há pouca chuva. “Quando as equipes chegaram ao local, logo perceberam que se tratava de um incêndio provocado por causa humana. O pior é que as pessoas ainda tentam conter o fogo sozinhas e só acionam os bombeiros quando já se alastrou por uma grande área”, disse.
lioresal without prescription Crime Ambiental
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve que a queimada de lixo doméstico é crime de poluição e ainda coloca em risco a saúde humana ou segurança dos animais e também da flora. Essa prática emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.