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Segurança jurídica pessoal para os prefeitos

A regulamentação destas matérias segue com a Lei 8.429/1992 (LIA)...

Política
Por Redação
24 de janeiro de 2017 - 10h29
foto: reprodução

foto: reprodução

A cada semana cresce o número de agentes políticos processados por atos de improbidade administrativa.

Segundo levantamento realizado pelo Anuário da Justiça, quatro em cada dez cidades do Estado de São Paulo tinham prefeitos condenados entre novembro de 2014 e outubro de 2015.

Esses prefeitos foram condenados por diversos delitos, dentre eles, contratações sem licitação, fraudes a licitações, dispensa de concurso público, uso indevido de verbas públicas e uso da máquina para propaganda pessoal.

Esses delitos estão levando para cadeia grandes nomes da política nacional. Prefeitos, governadores e deputados estão sendo encarcerados após minuciosa investigação das forças de segurança.

Entendo que esses agentes públicos precisam se precaver. Importante que os novos prefeitos que estão assumindo agora, neste mês de janeiro, estejam atentos a legislação, pois a figura do ordenador de despesas é o ponto central de inúmeras ações.

Muitas das demandas propostas pelo Ministério Público, por exemplo, são pautadas em situações que causaram incontestável dano ao erário, sendo passível, como conseqüência, após a condenação, a inelegibilidade por oito anos.

A regulamentação destas matérias segue com a Lei 8.429/1992 (LIA) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Apresenta um conceito amplo de sujeitos ativos de atos ímprobos, incluindo agentes políticos. Com o passar dos tempos novos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), tornaram mais rígidos o controle sobre irregularidades praticadas no transcorrer dos respectivos mandatos.

Dentro desse contexto é importante que os prefeitos possuam uma assessoria jurídica pessoal, mesmo que a Procuradoria do município exerça a sua função legal de defender o município.

A defesa pessoal do prefeito deve ser entregue a um profissional específico para que as demandas inerentes ao cargo também possam ser defendidas na esfera pessoal do político.

Entendo que as ações realizadas pela polícia federal devem ter continuidade, pois nunca se moralizou tanto a política e isso se deve ao árduo trabalho desses agentes federais. Todavia, não custa lembrar que nem todos os acusados são culpados e muitas alegações poderão se tornar infundadas no curso das investigações.

Sendo assim, uma assessoria jurídica pessoal que possa defendê-los dentro dos preceitos legais é de suma importância e pode ser a grande via para se evitar possíveis injustiças.